El dolo y la culpa grave en el contrato de seguro
ISSN: 1414-3097
Any de publicació: 2010
Volum: 14
Número: 20
Pàgines: 1-26
Tipus: Article
Altres publicacions en: Revista de Estudios Jurídicos UNESP
Resum
Não parece razoável que tenha cabimento no seguro a cobertura de atos dolosos que os segurados pratiquem, nem das pessoas que por eles devam responder. Proteger atos deliberados do segurado vai contra a legalidade dos contratos, os princípios do seguro - não é inerente a substância do contrato de seguro � e, também, estão excluídos expressamente das políticas. Esta questão, que é pacífica em seguros de danos e de pessoas em que a relação se estabelece entre o segurador e o segurado, não o é um seguro de responsabilidade civil, nos quais aparece um terceiro, alheio à relação jurídica segurador/segurado, qual a lei outorga uma proteção especial, em virtude, sobretudo, da possibilidade do exercício da ação direta do artigo 76 LCS. Este artigo analisa a polêmica que se dá entre os artigos 19 e 76 LCS. Enquanto a primeira regra é aplicável a todos os tipos de seguros, não é cabível aos atos causados por má-fé dos segurados; o segundo, no entanto, permite exigir da seguradora, inclusive nos casos de conduta dolosa do segurado.