Derecho a la renta básica universal y estado socialUn análisis de Derecho Constitucional Comparado entre España y Brasil

  1. Santos Rocha, Thiago
Dirigida por:
  1. Paloma Requejo Rodríguez Director/a
  2. Miguel Ángel Presno Linera Director/a
  3. Ingo Wolfgang Sarlet Director/a

Universidad de defensa: Universidad de Oviedo

Fecha de defensa: 26 de enero de 2023

Tribunal:
  1. Ingo Wolfgang Sarlet Presidente/a
  2. María Valvidares Suárez Secretario/a
  3. Encarnación Carmona Cuenca Vocal
  4. Luis Jimena Quesada Vocal
  5. Francisco José Bastida Freijedo Vocal
  6. Catarina Santos Botelho Vocal

Tipo: Tesis

Teseo: 787453 DIALNET lock_openRUO editor

Resumen

A presente tese analisa a possiblidade de introdução de um direito à renda básica universal nos ordenamentos jurídicos espanhol e brasileiro, desde uma perspectiva de Direito Constitucional Comparado e tendo por referência o paradigma do Estado social. Uma vez que a essência de tal paradigma está no mandato de intervenção do Estado na sociedade para assegurar a liberdade e a igualdade reais, ele não se confunde com as estruturas utilizadas para tanto. Estas devem vincular-se à sua materialidade histórica, adaptando-se para evitar ou combater as situações que negam a igual liberdade dos indivíduos na posição de exercício de seus direitos fundamentais. Referido mandato está presente, com os devidos matizes, tanto na Constituição Espanhola de 1978, quanto na Constituição do Brasil de 1988. Em ambos os casos, na medida em que a implementação (estrutura) não se confunde com o paradigma (mandato) do Estado social, a efetividade daquela é passível de análise a partir do conteúdo deste. No que se refere ao segmento da proteção social destinada à garantia de renda, os dois Estados analisados seguem uma fórmula geral semelhante, tendo a remuneração do trabalho por principal eixo. Esta centralidade do emprego demonstra-se especialmente preocupante ante a não existência de postos de trabalho suficientes, em termos quantitativos e qualitativos, para assegurar a vida digna a toda a população que necessita vender sua mão de obra no mercado laboral. Em ambos os países, ainda que em distintos graus, se observam o desemprego estrutural, a precariedade dos postos de trabalho disponíveis e o fenômeno dos indivíduos trabalhadores pobres, de modo que a estrutura vigente de proteção social não se apresenta, abstrata ou concretamente, apta a cumprir aspectos mínimos dos objetivos constitucionalmente assignados pelo paradigma do Estado social aos poderes públicos. As perspectivas para o futuro tampouco são animadoras, em grande parte devido aos crescentes impactos da economia digital. Como alternativa, com vistas a suprir o déficit de efetividade do paradigma do Estado social, a pesquisa considera a introdução de um direito à renda básica, uma prestação econômica, regular, individual, universal, incondicional e em quantia ao menos suficiente para assegurar o mínimo vital. Esta configuração permite identificar na renda básica uma função de garantia do sistema de direitos fundamentais, uma vez que funciona como uma estrutura permanente de emancipação das pessoas, que visa assegurar, com caráter anterior à situação de necessidade, as condições materiais mínimas para o exercício de seus direitos. Em ambos os casos, a renda básica se apresenta como uma ferramenta em linha com os princípios do Estado social, e orientada aos seus mesmos objetivos, de modo que ainda que ela substitua algumas das medidas existentes, por antepor-se a elas, não suplanta, mas sim aprofunda, o paradigma do Estado social. Sua introdução pela via infraconstitucional seria juridicamente possível, sem demandar alteração do texto constitucional. Entretanto, deixar-lhe sob a ampla margem de configuração do Poder Legislativo não seria uma opção coerente com a relevante função que se lhe atribui na reformulação da estrutura protetiva do Estado social, como uma garantia transversal ao sistema de direitos fundamentais. Propõe-se a criação do direito fundamental à renda básica, com caráter autônomo em relação aos demais direitos, por meio de um enunciado que torne indisponível ante a ação dos poderes públicos a natureza monetária, regular e suficiente da prestação, bem como a individualidade, universalidade e incondicionalidade do direito. Tal direito deve contar com o mais alto grau de eficácia e as mais amplas medidas de proteção que cada Constituição confira aos direitos fundamentais